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STJ autoriza que mulher trans cumpra pena em presídio feminino no DF

Por Equipe NG8 ·

STJ determina que mulher trans cumpra pena em presídio feminino no DF; decisão reconhece identidade de gênero como direito fundamental.

Tribunal reconheceu identidade de gênero como direito fundamental e acatou recurso da Defensoria Pública.

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou que uma mulher trans passe a cumprir pena em uma unidade prisional feminina no Distrito Federal. A decisão foi tomada após recurso da Defensoria Pública do DF, que contestou a negativa da Vara de Execuções Penais da capital federal.

A presa estava alocada em uma penitenciária masculina, mesmo após manifestar o desejo de retornar a uma unidade feminina — direito inicialmente negado pela Justiça.

A identidade de gênero é um direito fundamental, especialmente quando essa escolha tem impacto direto sobre a integridade física, psíquica e emocional da pessoa presa”, afirmou o STJ na decisão.

Decisão reverte negativa anterior

Inicialmente, a mulher havia solicitado a transferência para um presídio feminino, mas se arrependeu e retornou voluntariamente a uma unidade masculina. Tempos depois, expressou novamente o desejo de cumprir pena em local compatível com sua identidade de gênero — o que foi rejeitado pela Vara de Execuções Penais.

O caso então foi levado pela Defensoria ao STJ, que reconheceu o direito da pessoa trans à autodeterminação de gênero, especialmente em contextos de privação de liberdade.

Falta de lei específica e diretrizes do CNJ

Embora não exista uma lei federal que defina o local de custódia de pessoas trans, uma resolução do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) orienta que juízes consultem diretamente a pessoa presa sobre sua preferência quanto ao local de cumprimento da pena.

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Essa manifestação de vontade deve ser formalmente registrada no processo e pode ser revisada a qualquer momento, conforme a resolução.

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